Nessa sexta-feira, 3 de maio, por volta das 19 horas e 20 minutos, na BR 376 km 411, em Tibagi/PR, dois motoristas de veículos de carga procuram a equipe PRF da unidade de Tibagi, para resolverem um desentendimento de trânsito ocorrido entre eles durante o trajeto.
Apaziguados os ânimos, os policiais rodoviários constataram que um dos envolvidos apresentava forte odor etílico e visíveis sinais de consumo de bebidas alcoólicas.
Foi então o condutor convidado a realizar o teste com etilômetro, resultando o teor de 0,97 mg/l, praticamente três vezes o índice que configura o crime de trânsito por conduzir veículo sob efeito de álcool.
Diante dos fatos, o condutor (47 anos) foi preso em flagrante e conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Tibagi para demais providências, pelo crime de embriaguez ao volante.
O veículo foi removido ao pátio contratado da PRF por ausência de condutor devidamente habilitado.
A recusa em se submeter ao teste com etilômetro ou se realizado, qualquer valor entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l configura infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CHN por doze meses.
Valores igual ou acima de 0,34 mg/l , além da multa e suspensão da CNH é considerado crime de embriaguez ao volante previsto no Art 306 do CTB.
Informações e imagens: PRF
Edição: Jovens Reserva PR.