A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) realizou operações ordinárias com emprego de etilômetro na região dos Campos Gerais.
As fiscalizações ocorreram entre os dias 25/04 a 28/04, onde foram realizados 621 testes de etilômetro e elaborados 14 autos de infração art. 165 do ctb - dirigir sob a influência de álcool.
Sendo que:
03 art. 165a ( recusa) - recusar-se a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
07 art. 165a dirigir sob influência de álcool (apenas infração) condutor que em teste de etilômetro apresente concentração igual ou superior a 0,05mg/l desde que igual ou inferior a 0,33mg/l. de álcool por litro de ar expirado.
04 art. 306 do ctb crime de trânsito prisão em flagrante. Testes com resultado superior a 0,34mg/l .
Se beber, não dirija! Siga as leis de trânsito e proteja a sua vida e a vida de terceiros.