O Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades (NACC), unidade do Ministério Público do Paraná, alcançou, no primeiro semestre deste ano, a regularização de 105 registros de nascimento de pessoas que, até então, contavam somente com o nome da mãe em suas certidões. O total de casos supera em 47,89% o número de ações semelhantes no mesmo período do ano passado, quando foram regularizadas 71 certidões de nascimento. A expansão deve-se à atuação extrajudicial da unidade especializada do MPPR, que conta com um setor específico para averiguação de paternidade. Os direitos constitucionais à filiação e ao reconhecimento de paternidade são fundamentais para que sejam assegurados diversos outros direitos aos cidadãos, como o provimento de alimentos, convivência familiar e a participação na divisão de bens provenientes de eventual herança.
Como funciona – A atuação do Ministério Público na área é regulamentada pela Lei 8.560/92 e o trabalho tem início após a instituição receber, do Poder Judiciário, a relação de registros provenientes dos Cartórios de Registro Civil em que não constam a identidade do pai das crianças registradas. Anteriormente à remessa ao MPPR, o Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos busca a resolução por meio de “averiguação oficiosa de paternidade”, com a notificação da pessoa apontada como pai pela mãe da criança. Nos casos em que o suposto pai é localizado e há concordância com o reconhecimento, é firmado termo e incluído o nome do pai no seu registro de nascimento. Já nas situações em que não há êxito na regularização da filiação, os casos são levados ao Ministério Público, sendo o Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades a unidade responsável por esse serviço.
A partir dos encaminhamentos do Judiciário, o MPPR entra em contato com as mães e, havendo interesse na continuidade do procedimento, notifica o suposto pai para que este reconheça espontaneamente a paternidade ou solicite a realização de exame de DNA – todas essas etapas ocorrem no âmbito extrajudicial. Uma vez obtida a confirmação da paternidade, e havendo concordância entre os envolvidos, é celebrado termo de reconhecimento de paternidade para posterior retificação do registro de nascimento. Relativamente à pensão alimentícia, regularização da guarda e do direito de convivência, em Curitiba, o NACC mantém parceria com o Programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Paraná, trazendo celeridade na resolução da demanda. Quando há a negativa no reconhecimento de paternidade e na resolução consensual ocorre a judicialização dos casos pelo Ministério Público.
Esclarecimentos – Mesmo nos casos de “alegação negativa de paternidade”, quando a mãe se recusa a indicar o nome do suposto pai, as mulheres são convidadas a comparecer à sede da instituição e recebem orientações acerca do direito de filiação e demais direitos dos filhos, destacando-se também os direitos e deveres da maternidade e paternidade responsáveis. A atuação do Ministério Público na averiguação de paternidade ocorre também nos casos em que o pai é falecido, quando ele reside em outra comarca ou país, quando se encontra recolhido no sistema prisional ou, ainda, nas situações de paternidade socioafetiva, evitando-se, assim, as denominadas "adoções à brasileira".
Atendimento à população – Para requerer ao Ministério Público o registro da paternidade, a pessoa pode buscar a Promotoria de Justiça em sua cidade para obter informações sobre os procedimentos e documentação necessária. O trabalho é conduzido a partir das Promotorias que atuam perante os Registros Públicos. Em Curitiba, isso é feito pelo setor especializado em averiguação de paternidade no NACC, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, na sede da instituição, no Centro Cívico. Os contatos das Promotorias em todo o estado podem ser encontrados no site do MPPR.
Alcance – Ainda são muitos os casos de crianças registradas somente com o nome da mãe no país. De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), neste primeiro semestre do ano, dos 12.192 registros de nascimento ocorridos em Curitiba, 504 (4,13%) foram lavrados sem a menção da paternidade. Em 2022, dos 23.872 registros, 924 (3,87%) não tinham o nome do pai. Em todo o estado, dos 76 mil registros dos seis primeiros meses do ano, 3,6 mil não tinham a paternidade estabelecida, enquanto durante todo o ano de 2022, de 145,5 mil nascimentos formalizados, 6,4 mil só possuíam a informação da identidade materna.
MPPR