Em posse dos dados da vítima, os golpistas utilizam o pretexto de entregar um presente para tirar uma foto de seu rosto. A imagem é utilizada para fazer o reconhecimento facial solicitado por instituições financeiras.
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) alerta a população sobre um novo tipo de golpe que vem sendo praticado por criminosos: o do presente. Em posse dos dados da vítima, os golpistas utilizam o pretexto de entregar um presente para tirar uma foto do rosto. Essa imagem é utilizada para fazer o reconhecimento facial solicitado por instituições financeiras.
Os golpistas costumam entrar em contato com a vítima por telefone ou mensagem, informando que possuem um presente de uma determinada loja para entregar, que normalmente são flores, chocolates ou produtos de beleza. No momento da entrega, o golpista insiste que precisa de uma fotografia para confirmar o envio e, posteriormente, os estelionatários utilizam a foto, juntamente com os dados pessoais, para liberar financiamentos de veículos ou empréstimos bancários.
O golpe é praticado geralmente no dia do aniversário da vítima, mas, de acordo com a delegada Raisa Scariot, os estelionatários também aproveitam esse período de recesso e férias para cometerem o crime, já que as pessoas estão acostumadas a receber presentes em épocas como estas.
A PCPR recomenda que a população redobre a atenção e fique atenta ao recebimento de qualquer tipo de benefício, em qualquer ocasião. “Nunca, para entrega de presentes, será necessário que a vítima forneça documentações ou tire uma fotografia. Então, não permita que um entregador faça qualquer tipo de fotografia do seu rosto”, destaca a delegada.
Caso esta situação aconteça, é importante verificar se existem empréstimos ou cobranças indevidas sendo realizadas. Se a vítima perceber movimentações indevidas em seu nome, deve registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência através das delegacias da PCPR ou através do site
https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO.
Para as pessoas que registrarem o BO online, ainda é preciso comparecer a uma delegacia. “A vítima precisa representar a ocorrência na delegacia após o registro do BO, porque sem ela não é possível dar causa a uma instauração criminal”, orienta Raisa.
Fonte: AEN Paraná