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LEI DO AMBULANTE: PREFEITURA INSTALA PLACAS COM ORIENTAÇÕES EM PONTOS ESTRATÉGICOS

Publicada em 18/12/23 às 19:39h - 373 visualizações

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LEI DO AMBULANTE: PREFEITURA INSTALA PLACAS COM ORIENTAÇÕES EM PONTOS ESTRATÉGICOS

Em uma nova fase de conscientização, a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico começou a instalar na última sexta-feira (15) nas três entradas principais da cidade as placas com informações sobre a Lei 1317/2022, que estabelece normas de atuação do comércio ambulante e aprovada no final do ano passado no Legislativo. Denúncia deve ser encaminhada à Polícia Militar ou Prefeitura nos números 42 32761193 e 4232768305, respectivamente.


Esse tipo de negócio é caracterizado por atividade temporária, legal, varejista e geradora de renda exercida por pessoa física ou jurídica, de forma itinerante através de mochilas ou equipamentos móveis, como carrinhos, trailers, vans, bancas, tabuleiro. Essa legislação não vale para feira livre.
 

‘’Nós sabemos que o nosso município há pessoas que trabalham de forma ambulante. Muitos vêm de fora para vender seus produtos. Essa Lei serve para regulamentar e colocar regras, para que o nosso comerciante, o nosso empresário que investe aqui e gera emprego também não se sinta prejudicado por mochileiros de fora, que acabam levando o dinheiro daqui do município para longe’’, disse o prefeito Lucas Machado na época.



A Lei Municipal divide em algumas categorias, os itinerantes, isto é, vendedores que caminham pelas vias públicas carregando nos ombros e mãos seus produtos. Com suportes de apoio como bancas, barracas, veículos motorizados ou não. Além de colocar limites no local de funcionamento, a calçada e a esquina não podem ter menos de três metros de largura e distância, respectivamente. Bancas e barracas em vias públicas não podem ultrapassar 2 metros quadrados, de comprimento e um metro de largura. Veículos grandes como micro-ônibus, caminhões e ônibus só podem estacionar em terrenos particulares do dono do comércio ou da autorização de quem cedeu o espaço.
 

REGULARIZAÇÃO


O processo para pedir a licença começa no Departamento de Tributação no Paço Municipal, apresentando uma série de documentos. O ambulante que mora em Reserva deve apresentar RG ou carteira de habilitações originais, cópias de comprovante de endereço, domicílio eleitoral, de renda ou declaração que não possui nenhuma, carteira de trabalho, do RG e CPF de dependentes, documento do veículo, laudo médico ou carteira do Passe Livre caso seja Portador de Necessidades Especiais, croqui ou desenho do espaço pretendido e autorização do proprietário do imóvel localizado em frente ao ponto que será usado, obrigatório apenas nos casos em que o terreno for de uso residencial.

Para os comerciantes de fora serão necessários os documentos de identificação, duas fotos 3x4, cópia da Carteira de Saúde atual, comprovante de endereço e licença sanitária. Caso o ponto escolhido seja em frente um comércio ou casa, e o proprietário discordar da instalação, o ambulante será notificado para encerrar a atividade ali em um prazo de 60 dias.



OUTROS CRITÉRIOS

A autorização para novas licenças pode levar de 30 a 45 dias e quem já possui o alvará e mora no município deve pedir novamente faltando um mês para o vencimento. Entre os vários critérios e vistorias, a comissão prioriza os comerciantes com moradia fixa e maior tempo de permanência em Reserva, que produzem ou processem localmente, deficientes ou dependentes, mulheres e homens a partir de 62 e 65 anos, aposentados com renda mensal de até dois salários-mínimos, desempregados sem qualificação profissional.

 
No ramo de alimentos, a comercialização de refeições como almoço e jantar fica suspensa. Lanches, bebidas não alcoólicas, doces, salgados, caldo de cana seguem liberados desde que obedeçam às leis estaduais e municipais.



MULTAS E PROIBIÇÕES

Produtos como cigarros, bebidas com álcool, refrescos ou refrigerantes fracionados, medicamentos, óculos de grau ou não, instrumentos de precisão, armas de fogo ou réplicas, perfumes, cosméticos, CDs, DVDs e demais produtos falsificados estão proibidos por essa Lei Municipal também de serem comercializados por ambulantes. As penalidades que serão aplicadas começam com notificação, na sequência do descumprimento multa atual de R$ 1,2 mil, sendo reincidente, o valor dobra para R$ 2,5 mil ou mais e confiscada a mercadoria.

Fonte: AssCom Prefeitura Municipal de Reserva.




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