O artigo 5º da Constituição Federal determina que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”
Não é raro no dia a dia do jornalismo policial que profissionais se deparem com comentários questionando o uso da palavra ‘suspeito’. Frases revoltadas como “vocês, jornalistas, vivem protegendo esses vagabundos”, são comuns. O que, para muitos, é difícil de entender, é facilmente explicado pelo princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal.
A Portal Banda B ouviu a professora de Comunicação Social da Universidade Tuiuti do Paraná, Danda Coelho, responsável pela disciplina de legislação e ética, que explica que não cabe ao jornalista presumir, nem prejulgar.
“É necessário tratar qualquer pessoa como suspeita. A gente não pode, no jornalismo, tratar alguém como culpado, dizer que alguém cometeu um ato criminoso. Por que? Primeiro porque o papel do jornalismo é divulgar. O único que pode condenar é poder competente para tanto”, disse à Banda B.
A premissa ética diz que todos são inocentes até que se prove o contrário. Além disso, o artigo 5º da Constituição Federal determina que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. A especialista destaca que essa é uma regra garantidora do chamado ‘Estado Democrático de Direito’, mesmo quando o citado é pego em flagrante.
“Mesmo no flagrante, é possível que a pessoa não seja condenada. Então, para alguém ser considerado um criminoso é necessário que ele seja condenado por uma sentença da qual não cabe mais recurso. Aí sim poderemos dizer que fulano estuprou, matou ou roubou. Antes disso, em hipótese alguma”, ressaltou.
Fonte: Portal Banda B.